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Entre arrecadação e equidade: uma crítica ao IR

Economia

Afinal, o que é imposto de renda? 

Se nos apegarmos à definição constitucional, Lei suprema de nosso país, vemos que estamos diante de uma competência genérica da União para tributar “renda e proventos de qualquer natureza” (art. 153, III). E só isso. A Constituição deixa a questão deliberadamente vaga, sem qualquer definição substancial.

Seguindo a hierarquia das normas, recorremos ao Código Tributário Nacional, nossa suposta “Bíblia tributária”. Aqui a situação não melhora. O artigo 43 limita-se a descrever o imposto como de “competência da União” sobre renda e proventos, definindo o fato gerador de forma igualmente nebulosa: “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos”. É curioso como uma lei federal tenta definir algo e o máximo que consegue é dizer que a água é H2O, tecnicamente correto, de pouca serventia prática.

O problema piora quando analisamos os dois incisos do artigo 43. O inciso I define renda como “produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”, o que à primeira vista gera uma confusão conceitual perigosa: parece sugerir que quem deve pagar imposto é o “produtor” do capital ou do trabalho. Mas aí reside uma armadilha linguística.

A expressão “produto do capital” não se refere ao capitalista que possui os meios de produção, e sim aos rendimentos que esse capital gera. Do mesmo modo, “produto do trabalho” não significa o trabalhador em si, mas a remuneração decorrente do trabalho. Na prática, a redação equipara o grande empresário que vive de dividendos ao operário que depende do salário para sobreviver: ambos são, para a lei, meros “adquirentes de disponibilidade econômica”.

Essa formulação genérica permite que a mesma norma tribute o rentista e o assalariado, o especulador e o aposentado. Uma elegante confusão semântica que, por incompetência legislativa, nivela por baixo a complexidade das relações econômicas modernas, tratando como iguais situações manifestamente desiguais.

Infelizmente, o Brasil adotou o conceito de “renda-acréscimo patrimonial” de forma propositalmente expansiva, criando um conceito jurídico indeterminado que funciona como um radar poderosíssimo no oceano: detecta tudo que se move nas águas — tanto um submarino nuclear prestes a atacar o território brasileiro quanto um barco de pescadores.

Por fim, quem regula, altera e define o que é imposto de renda na prática? A lei? Não. Quem define é o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), as Instruções Normativas da Receita Federal e um conglomerado de atos administrativos que mudam ao sabor das necessidades arrecadatórias. Se houver necessidade, não se reduz despesa pública; simplesmente amplia-se a margem de tributação por meio de interpretações cada vez mais elásticas do que constitui “renda tributável”.

 

Como é fora daqui?

Com a crescente síndrome de vira-lata americano, é justo comparar de saída com os Estados Unidos da América, para desmistificar certas ideias repetidas sem critério sobre a terra do Tio Sam.

Muita gente acredita que, nos EUA, tudo é fácil, o imposto é baixo e o governo “quase não pega no pé”; todo mundo viveria o famoso American Dream. A realidade é bem menos romântica. O income taxes pode até ser diferente do nosso IRPF, mas está longe de ser esse mar de rosas que se vende por aqui.

Lá, o conceito de income — renda, na tradução literal — é igualmente amplo e abrange salários, gorjetas, prêmios, lucros de ações e aluguéis. Tudo entra na conta. Aí vem a pergunta: “Se é tudo igual, por que no Brasil não compramos um Corolla 2025 híbrido, com couro genuíno para repousar nossas nádegas, por R$ 35.000,00?” A diferença é que, por lá, as regras tendem a ser mais claras e menos sujeitas a interpretação — curioso, até, para um país de common law.

Assim como no Brasil, existe a “tabelinha”. Mas, além de ser ajustada anualmente para acompanhar a inflação, ela de fato tributa os ricos — considerando rico quem é rico, e não quem ganha acima de R$ 5.000,00, né, senhor Lula e ministro Haddad? Quem ganha menos paga bem menos (ou nada); quem ganha mais realmente sente o peso, sem o Estado fingir que a inflação não existe. Taxam-se os super-ricos com mais rigor — ainda longe de uma sociedade economicamente justa, é verdade, num país que concentra uma das maiores desigualdades de renda do mundo.

Obs. Se você, ímpeto animal, interpretar “maior desigualdade de renda” como “maior desigualdade econômica”, não está preparado para falar de economia, política ou sociologia — nem para analogias filosóficas restritas ao intelecto de um anarcocapitalista. Acesse Income and Wealth Distribution Databases e tente interpretar alguma coisa com seu cérebro minúsculo. Dito isso, seguimos.

Ao analisarmos a tabela de tributação deles de 2024, fica nítido o que eu quero passar.

 

[Texto em desenvolvimento...]