Entre arrecadação e equidade: uma crítica ao IR
Afinal, o que é imposto de renda?
Se nos apegarmos à definição constitucional, Lei suprema de nosso país, vemos que estamos diante de uma competência genérica da União para tributar “renda e proventos de qualquer natureza” (art. 153, III). E só isso. A Constituição deixa a questão deliberadamente vaga, sem qualquer definição substancial.
Seguindo a hierarquia das normas, recorremos ao Código Tributário Nacional, nossa suposta “Bíblia tributária”. Aqui a situação não melhora. O artigo 43 limita-se a descrever o imposto como de “competência da União” sobre renda e proventos, definindo o fato gerador de forma igualmente nebulosa: “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos”. É curioso como uma lei federal tenta definir algo e o máximo que consegue é dizer que a água é H2O, tecnicamente correto, de pouca serventia prática.
O problema piora quando analisamos os dois incisos do artigo 43. O inciso I define renda como “produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”, o que à primeira vista gera uma confusão conceitual perigosa: parece sugerir que quem deve pagar imposto é o “produtor” do capital ou do trabalho. Mas aí reside uma armadilha linguística.
A expressão “produto do capital” não se refere ao capitalista que possui os meios de produção, e sim aos rendimentos que esse capital gera. Do mesmo modo, “produto do trabalho” não significa o trabalhador em si, mas a remuneração decorrente do trabalho. Na prática, a redação equipara o grande empresário que vive de dividendos ao operário que depende do salário para sobreviver: ambos são, para a lei, meros “adquirentes de disponibilidade econômica”.
Essa formulação genérica permite que a mesma norma tribute o rentista e o assalariado, o especulador e o aposentado. Uma elegante confusão semântica que, por incompetência legislativa, nivela por baixo a complexidade das relações econômicas modernas, tratando como iguais situações manifestamente desiguais.
Infelizmente, o Brasil adotou o conceito de “renda-acréscimo patrimonial” de forma propositalmente expansiva, criando um conceito jurídico indeterminado que funciona como um radar poderosíssimo no oceano: detecta tudo que se move nas águas — tanto um submarino nuclear prestes a atacar o território brasileiro quanto um barco de pescadores.
Por fim, quem regula, altera e define o que é imposto de renda na prática? A lei? Não. Quem define é o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), as Instruções Normativas da Receita Federal e um conglomerado de atos administrativos que mudam ao sabor das necessidades arrecadatórias. Se houver necessidade, não se reduz despesa pública; simplesmente amplia-se a margem de tributação por meio de interpretações cada vez mais elásticas do que constitui “renda tributável”.
Como é fora daqui?
Com a crescente síndrome de vira-lata americano, é justo comparar de saída com os Estados Unidos da América, para desmistificar certas ideias repetidas sem critério sobre a terra do Tio Sam.
Muita gente acredita que, nos EUA, tudo é fácil, o imposto é baixo e o governo “quase não pega no pé”; todo mundo viveria o famoso American Dream. A realidade é bem menos romântica. O income taxes pode até ser diferente do nosso IRPF, mas está longe de ser esse mar de rosas que se vende por aqui.
Lá, o conceito de income — renda, na tradução literal — é igualmente amplo e abrange salários, gorjetas, prêmios, lucros de ações e aluguéis. Tudo entra na conta. Aí vem a pergunta: “Se é tudo igual, por que no Brasil não compramos um Corolla 2025 híbrido, com couro genuíno para repousar nossas nádegas, por R$ 35.000,00?” A diferença é que, por lá, as regras tendem a ser mais claras e menos sujeitas a interpretação — curioso, até, para um país de common law.
Assim como no Brasil, existe a “tabelinha”. Mas, além de ser ajustada anualmente para acompanhar a inflação, ela de fato tributa os ricos — considerando rico quem é rico, e não quem ganha acima de R$ 5.000,00, né, senhor Lula e ministro Haddad? Quem ganha menos paga bem menos (ou nada); quem ganha mais realmente sente o peso, sem o Estado fingir que a inflação não existe. Taxam-se os super-ricos com mais rigor — ainda longe de uma sociedade economicamente justa, é verdade, num país que concentra uma das maiores desigualdades de renda do mundo.
Ao analisarmos a tabela de tributação deles de 2024, fica nítido o que eu quero passar.
[Texto em desenvolvimento...]